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STF restabelece decreto sobre IOF e impacta o setor de fomento

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 16/07/25 restabelecer a validade do Decreto 12.499/2025, mantendo as alíquotas de IOF definidas anteriormente pelo governo federal. A medida tem efeito imediato, e a Receita Federal já esclareceu que não haverá cobrança retroativa.

 

O presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior, alertou: “A insegurança jurídica e o caos nas contas das empresas de crédito gerada pelo vai-e-vem de decisões sobre o IOF exigem atenção redobrada em nossas operações”.

 

A decisão, no entanto, ainda precisa passar pelo plenário do STF, o que deixa margem para possíveis ajustes no futuro . “O IOF é devido pelo tomador do crédito e o financiador é responsável pelo recolhimento que é retido e deduzido do valor a ser pago ao tomador. Não vejo lógica para o financiador recolher com encargos moratórios um imposto que não foi retido de quem de direito. Se houvesse uma grande pressão da sociedade, o plenário poderia não aprovar essa decisão monocrática”, avalia.


O consultor jurídico da ABRAFESC, Clélio Gomes, também emitiu parecer sobre os efeitos da medida para as operações do setor.

Linha do tempo das mudanças no IOF

Comparativo das alíquotas após o Decreto 12.499/2025

Impacto para FIDCs e securitizadoras

As operações tradicionais seguem sem incidência de IOF.

A única mudança para os FIDCs é que passam a pagar 0,38% sobre aquisições primárias de cotas. Negociações no mercado secundário (entre cotistas) e resgates continuam isentos.

Pedido de suspensão da cobrança sobre FIDCs

No dia 08/08, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes a suspensão da cobrança de IOF sobre FIDCs e a revisão do aumento para operações de crédito para empresas.

A entidade argumenta:

  • Inconstitucionalidade: Se o STF já isentou o risco sacado (antecipação de recebíveis), a mesma lógica deveria valer para FIDCs, que também operam com direitos creditórios.
  • Efeito inflacionário: A majoração do IOF encarece o crédito e pode represar custos no consumidor final, elevando preços.

Baixo retorno fiscal: A expectativa de arrecadação com FIDCs é de apenas R$840 milhões/ano, mas os danos à economia seriam maiores.

O que esperar agora?

Enquanto o plenário do STF não se manifesta, o mercado deve se preparar para:

  • Possíveis ajustes nas alíquotas ou regras de cobrança.
  • Pressão de entidades pela revisão da tributação em FIDCs.
  • Acompanhamento rigoroso das operações de crédito para evitar riscos.

Mudanças no IOF impactam diretamente o custo do crédito e exigem decisões estratégicas rápidas e bem fundamentadas.

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Fonte: Portal do Fomento

Thais Bittar THAIS BITTAR

Thaís Bittar é Sócia e Diretora da Optacred Factoring e FIDC, atuando no segmento de antecipação de recebíveis desde 2012. É formada em Administração de Empresas pela FGV-SP e iniciou sua trajetória profissional como estagiária no banco UBS Brasil, antes de ingressar no mercado de factoring e fomento mercantil.Atualmente, Thaís também é Diretora da ABRAFESC (Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito), contribuindo para o desenvolvimento e a regulação do setor no Brasil.Com mais de 14 anos de experiência em antecipação de duplicatas e capital de giro para pequenas e médias empresas, Thaís escreve sobre factoring, fomento mercantil e estratégias financeiras para PMEs dos setores industrial e atacadista.🔗 <a href="https://www.linkedin.com/in/thais-bittar-642333179/">LinkedIn de Thaís Bittar</a> 🔗 <a href="https://abrafesc.com.br/team-member/thais/">Perfil na ABRAFESC</a> 🔗 <a href="https://www.sinfacsp.com.br/revistas/045/#p=14">Revista SINFACSP #45</a> 🔗 <a href="https://www.sinfacsp.com.br/revistas/050/#p=10">Revista SINFACSP #50</a> 🔗 <a href="https://www.sinfacsp.com.br/revistas/056/#p=10">Revista SINFACSP #56</a> 🔗 <a href="https://www.sinfacsp.com.br/revistas/060/#p=12">Revista SINFACSP #60</a>

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