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STF restabelece decreto sobre IOF e impacta o setor de fomento

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no dia 16/07/25 restabelecer a validade do Decreto 12.499/2025, mantendo as alíquotas de IOF definidas anteriormente pelo governo federal. A medida tem efeito imediato, e a Receita Federal já esclareceu que não haverá cobrança retroativa.

 

O presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, Hamilton de Brito Junior, alertou: “A insegurança jurídica e o caos nas contas das empresas de crédito gerada pelo vai-e-vem de decisões sobre o IOF exigem atenção redobrada em nossas operações”.

 

A decisão, no entanto, ainda precisa passar pelo plenário do STF, o que deixa margem para possíveis ajustes no futuro . “O IOF é devido pelo tomador do crédito e o financiador é responsável pelo recolhimento que é retido e deduzido do valor a ser pago ao tomador. Não vejo lógica para o financiador recolher com encargos moratórios um imposto que não foi retido de quem de direito. Se houvesse uma grande pressão da sociedade, o plenário poderia não aprovar essa decisão monocrática”, avalia.


O consultor jurídico da ABRAFESC, Clélio Gomes, também emitiu parecer sobre os efeitos da medida para as operações do setor.

Linha do tempo das mudanças no IOF

Comparativo das alíquotas após o Decreto 12.499/2025

Empresas (Pessoa Jurídica)

  • Adicional: 0,38% (sem mudança)
  • Diária: 0,0041% → 0,0082%

Empresas do Simples Nacional

  • Adicional: 0,38% (sem mudança)
  • Diária: 0,00137% → 0,00274%

Pessoa Física e MEI

  • Adicional: 0,38% (sem mudança) 
  • Diária: 0,0082% (sem mudança)

SegmentoAdicionalDiária (nova)
Pessoa Jurídica0,38%
Teto: 1,88%
0,0082%
Teto: 3,38%
Simples Nacional0,38%
Teto: 0,88%
0,00274%
Teto: 1,38%
Pessoa Física e MEI0,38%
Teto: 3,38%
0,0082%
Teto: 3,38%

Impacto para FIDCs e securitizadoras

As operações tradicionais seguem sem incidência de IOF.

A única mudança para os FIDCs é que passam a pagar 0,38% sobre aquisições primárias de cotas. Negociações no mercado secundário (entre cotistas) e resgates continuam isentos.

Pedido de suspensão da cobrança sobre FIDCs

No dia 08/08, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes a suspensão da cobrança de IOF sobre FIDCs e a revisão do aumento para operações de crédito para empresas.

A entidade argumenta:

  • Inconstitucionalidade: Se o STF já isentou o risco sacado (antecipação de recebíveis), a mesma lógica deveria valer para FIDCs, que também operam com direitos creditórios.
  • Efeito inflacionário: A majoração do IOF encarece o crédito e pode represar custos no consumidor final, elevando preços.

Baixo retorno fiscal: A expectativa de arrecadação com FIDCs é de apenas R$840 milhões/ano, mas os danos à economia seriam maiores.

O que esperar agora?

Enquanto o plenário do STF não se manifesta, o mercado deve se preparar para:

  • Possíveis ajustes nas alíquotas ou regras de cobrança.
  • Pressão de entidades pela revisão da tributação em FIDCs.
  • Acompanhamento rigoroso das operações de crédito para evitar riscos.

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Fonte: Portal do Fomento

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