No mercado financeiro, a segurança nas transações é fundamental para garantir o fluxo de negócios. Com a regulamentação da duplicata escritural e o uso de boletos dinâmicos, as operações de crédito ganharam mais transparência e eficiência. No entanto, ainda há casos em que o sacado (quem deve pagar) tenta negar o pagamento sem justificativa legal.
Neste artigo, explicamos por que essa prática é vedada por lei, quais são as consequências para quem se recusa a pagar e como a Optacred pode ajudar sua empresa a proteger seus recebíveis.
O que é o sacado e qual seu papel na duplicata escritural?
O sacado é a pessoa ou empresa que recebe uma cobrança — seja via boleto, duplicata ou outro título — e tem a obrigação de realizar o pagamento. Com a Lei nº 13.775/2018, a duplicata passou a ser emitida de forma escritural e digital, com registro obrigatório em entidades autorizadas pelo Banco Central, o que trouxe mais segurança e transparência.
Nessa modalidade, o sacado pode se manifestar aceitando ou recusando a cobrança, mas precisa apresentar motivos legítimos e documentados.
Quando o sacado pode e quando não pode recusar o pagamento
A legislação brasileira, por meio da Lei da Duplicata (nº 5.474/1968) e da Lei nº 13.775/2018, é clara: o sacado não pode negar o pagamento de um boleto ou duplicata de forma unilateral e sem justificativa legal.
A recusa só é permitida quando houver motivos legítimos e comprováveis, como:
Produto ou mercadoria não entregue;
Serviço não prestado;
Valor cobrado incorretamente;
Cobrança duplicada.
Fora dessas situações, a negativa de pagamento caracteriza inadimplemento contratual e pode gerar consequências legais para o devedor, como:
Protesto em cartório – Restringe o acesso do devedor ao crédito no mercado.
Ação de execução – Cobrança judicial do valor com juros e correção.
Inclusão em órgãos de proteção ao crédito – Como Serasa e SPC.
Além disso, a legislação proíbe que sacados ou bancos imponham restrições indevidas, como exigir alterações no título sem justificativa ou recusar o pagamento por motivos não previstos em lei.
Em resumo: uma vez reconhecida a operação e emitido o título, o sacado tem a obrigação de pagar — exceto nos casos em que houver uma contestação justificada, apresentada dentro do prazo previsto em lei.
Boleto dinâmico e segurança da cobrança
O boleto dinâmico trouxe uma evolução ao sistema de cobranças, permitindo a atualização automática de dados, como valor e vencimento. Ele está vinculado à duplicata escritural registrada digitalmente, o que garante validade jurídica, rastreabilidade e reduz erros.
Além disso, o boleto permite cobrança judicial mais rápida em caso de inadimplência sem justificativa, dando mais segurança tanto para quem emite quanto para quem paga.
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