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Sacado não pode negar pagamento: Entenda seus direitos e obrigações

No mercado financeiro, a segurança nas transações é fundamental para garantir o fluxo de negócios. Com a regulamentação da duplicata escritural e o uso de boletos dinâmicos, as operações de crédito ganharam mais transparência e eficiência. No entanto, ainda há casos em que o sacado (quem deve pagar) tenta negar o pagamento sem justificativa legal.

Neste artigo, explicamos por que essa prática é vedada por lei, quais são as consequências para quem se recusa a pagar e como a Optacred pode ajudar sua empresa a proteger seus recebíveis.

O que é o sacado e qual seu papel na duplicata escritural?

O sacado é a pessoa ou empresa que recebe uma cobrança — seja via boleto, duplicata ou outro título — e tem a obrigação de realizar o pagamento. Com a Lei nº 13.775/2018, a duplicata passou a ser emitida de forma escritural e digital, com registro obrigatório em entidades autorizadas pelo Banco Central, o que trouxe mais segurança e transparência.

Nessa modalidade, o sacado pode se manifestar aceitando ou recusando a cobrança, mas precisa apresentar motivos legítimos e documentados.

Quando o sacado pode e quando não pode recusar o pagamento

A legislação brasileira, por meio da Lei da Duplicata (nº 5.474/1968) e da Lei nº 13.775/2018, é clara: o sacado não pode negar o pagamento de um boleto ou duplicata de forma unilateral e sem justificativa legal.

A recusa só é permitida quando houver motivos legítimos e comprováveis, como:

  • Produto ou mercadoria não entregue;
  • Serviço não prestado; 
  • Valor cobrado incorretamente;
  • Cobrança duplicada.

Fora dessas situações, a negativa de pagamento caracteriza inadimplemento contratual e pode gerar consequências legais para o devedor, como:

  • Protesto em cartório – Restringe o acesso do devedor ao crédito no mercado.
  • Ação de execução – Cobrança judicial do valor com juros e correção.
  • Inclusão em órgãos de proteção ao crédito – Como Serasa e SPC.

Além disso, a legislação proíbe que sacados ou bancos imponham restrições indevidas, como exigir alterações no título sem justificativa ou recusar o pagamento por motivos não previstos em lei.

Em resumo: uma vez reconhecida a operação e emitido o título, o sacado tem a obrigação de pagar — exceto nos casos em que houver uma contestação justificada, apresentada dentro do prazo previsto em lei.

Boleto dinâmico e segurança da cobrança

O boleto dinâmico trouxe uma evolução ao sistema de cobranças, permitindo a atualização automática de dados, como valor e vencimento. Ele está vinculado à duplicata escritural registrada digitalmente, o que garante validade jurídica, rastreabilidade e reduz erros.

Além disso, o boleto permite cobrança judicial mais rápida em caso de inadimplência sem justificativa, dando mais segurança tanto para quem emite quanto para quem paga.

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