Primeira duplicata escritural do Brasil: o que muda - Optacred Factoring e FIDC
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Primeira duplicata escritural do Brasil: o que muda para o mercado de crédito

A duplicata escritural entrou em uma nova fase no mercado de crédito brasileiro. Em 19 de agosto de 2026, Monkey e B3 anunciaram a primeira operação do país, colocando em prática um modelo que promete trazer mais controle e transparência para o mercado de recebíveis, segundo comunicado publicado pela Brazil Economy.

Para empresas que vendem a prazo e utilizam a antecipação de duplicatas como estratégia de capital de giro, essa mudança merece atenção. A nova infraestrutura pode facilitar a negociação dos recebíveis e ampliar as possibilidades de acesso ao crédito.

Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas?

O que é a duplicata escritural?

A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil, regulamentada pela Lei nº 13.775/2018. Ela é emitida, escriturada e registrada eletronicamente em sistema autorizado pelo Banco Central, com vínculo à NF-e, permitindo identificar sua origem, titularidade e movimentações.

Cada título passa a ter um registro único e rastreável, o que aumenta a segurança das operações e reduz riscos como duplicidade de negociação e emissão de títulos sem lastro.

A mudança simplifica o controle e o acompanhamento dos títulos por quem vende a prazo.

Para entender o funcionamento do modelo e o cronograma de implantação, confira nosso artigo sobre duplicata escritural.

Primeira duplicata escritural negociada no Brasil

A operação aconteceu durante a fase de produção assistida do novo sistema, iniciada em julho de 2026, e envolveu quatro participantes: um fornecedor, um sacado, a B3, responsável pelo registro e escrituração do título, e a Echoes Capital, responsável pelo aporte de capital. A Monkey atuou na originação e antecipação da operação.

Na prática, uma venda a prazo deu origem a uma duplicata registrada e negociada de forma eletrônica. Com o registro digital, fica mais fácil conferir a origem e as informações do título, reduzindo o risco de duplicidade e de operações sem lastro.

Por que a duplicata escritural é importante?

O mercado brasileiro gera entre R$10 trilhões e R$13 trilhões em duplicatas todos os anos, mas apenas 10% a 15% desse total é efetivamente usado em operações de crédito, segundo a Monkey. Um dos motivos está na dificuldade de garantir informações confiáveis sobre a existência, titularidade e movimentação dos títulos.

A duplicata escritural busca mudar esse cenário ao digitalizar e estruturar o registro dos recebíveis. Com registros mais padronizados e confiáveis, fica mais fácil acompanhar os títulos, validar suas informações e avaliar as operações de crédito.

A digitalização também diminui processos manuais e facilita a integração entre empresas, plataformas e financiadores. Isso pode tornar a análise de crédito mais ágil e ajudar na negociação dos títulos.

O que muda para quem antecipa duplicatas?

Para empresas que vendem a prazo, a antecipação de recebíveis é uma forma de transformar vendas futuras em capital disponível antes do vencimento. A duplicata escritural não muda essa lógica: a empresa continua cedendo seus recebíveis para receber antecipadamente, com o desconto do custo da operação.

A principal mudança está na infraestrutura. Com o registro eletrônico, mais padronização e maior controle sobre os títulos, as operações tendem a ter processos mais claros, o que ajuda na análise de crédito.

Isso não significa que as taxas serão automaticamente menores ou que a análise de crédito deixará de existir. O avanço está, principalmente, na qualidade das informações e no controle sobre os títulos.

Para entender melhor como funciona essa operação, confira nosso conteúdo sobre: Desconto de Duplicatas: passo a passo da operação.

Impacto para pequenas e médias empresas

Para pequenas e médias empresas, a duplicata escritural pode facilitar o acesso ao crédito ao tornar os recebíveis mais organizados e fáceis de verificar.

Isso pode significar menos burocracia, processos mais simples e análises de crédito mais ágeis. Com informações mais confiáveis sobre os recebíveis, os financiadores conseguem avaliar melhor os riscos e, ao longo da consolidação do modelo, podem surgir condições mais competitivas de crédito.

A mudança também torna mais fácil a gestão financeira, já que emissão, registro e acompanhamento dos títulos passam a ocorrer de forma mais organizada e digital.

Para entender como as duplicatas escriturais podem ajudar na gestão financeira, confira nosso artigo: Duplicatas escriturais: Facilitando a gestão financeira e reduzindo custos.

Como a duplicata escritural impacta FIDCs e factorings?

A mudança também interessa diretamente ao mercado de crédito estruturado.

FIDCs e empresas de factoring trabalham diretamente com direitos creditórios, por isso, uma infraestrutura mais padronizada pode simplificar a análise, aquisição e gestão dos recebíveis.

Para os FIDCs, a digitalização pode melhorar a qualidade das informações e o acompanhamento dos ativos das carteiras. No factoring, o registro dos títulos facilita o acompanhamento dos recebíveis e a análise das operações.

Essa evolução também fortalece a governança de dados e a gestão de riscos no mercado de crédito, criando uma estrutura mais confiável para a negociação de recebíveis.

Quando a duplicata escritural será obrigatória?

A implantação da duplicata escritural será gradual, seguindo um cronograma por porte de empresa:

Porte da empresa

Faturamento anual

Obrigatoriedade

Grande porte

acima de R$ 300 milhões

Junho de 2027

Médio porte

de R$ 4,8 milhões a R$ 300 milhões

Dezembro de 2027

Pequeno porte

de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões

Junho de 2028

Fonte: Banco Central do Brasil. As datas podem ser ajustadas conforme a regulamentação.

Até lá, empresas e instituições passam por uma fase de adaptação, com tempo para ajustar sistemas, processos e equipes ao novo modelo.

Por isso, empresas que vendem a prazo já podem começar a avaliar como a mudança afetará a emissão, o controle e a gestão de seus recebíveis.

O que a empresa deve fazer agora?

Enquanto a obrigatoriedade não chega, as empresas que vendem a prazo já podem começar a se preparar:

  • Acompanhar a regulamentação e o cronograma definido para o seu porte.
  • Revisar os processos atuais de emissão, controle e acompanhamento dos recebíveis.
  • Avaliar sistemas e rotinas financeiras que precisarão ser adaptados ao registro eletrônico.
  • Entender como os recebíveis entram no planejamento de caixa e nas operações de antecipação.

Antecipar essa preparação ajuda a reduzir impactos e torna a transição para o novo modelo mais simples.

Antecipação de recebíveis na Optacred

Na Optacred, pequenas e médias empresas podem antecipar duplicatas por meio de factoring e FIDC, com processo simples, ágil e 100% digital.

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Perguntas frequentes (FAQ)

O que é a duplicata escritural e qual a diferença para a duplicata tradicional?

A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil, emitida e registrada digitalmente em sistema autorizado. A principal diferença é que o título passa a ser controlado eletronicamente, sem depender da circulação em papel.

Não. A obrigatoriedade será gradual: grandes empresas a partir de junho de 2027, médias em dezembro de 2027 e pequenas em junho de 2028, conforme os prazos definidos pelo Banco Central. As datas podem ser ajustadas conforme a regulamentação.

Não muda a lógica da operação. A principal novidade está na maior segurança, rastreabilidade e padronização dos títulos registrados eletronicamente.

Sim. Durante o período de transição, o modelo físico continua válido enquanto a migração para o formato escritural acontece de forma gradual.

Sim. Mesmo antes da obrigatoriedade para pequenas empresas, elas podem participar da cadeia como fornecedoras de grandes empresas. Por isso, os efeitos da mudança tendem a alcançar diferentes portes de negócio.

Não necessariamente. A digitalização pode melhorar a qualidade das informações e reduzir riscos operacionais, mas o custo da antecipação continua dependendo da análise de crédito, do sacado, do prazo e das condições da operação.

Thais Bittar de Barros THAIS BITTAR DE BARROS

Thaís Bittar é Sócia e Diretora da Optacred Factoring e FIDC, com mais de 14 anos de experiência em antecipação de recebíveis. É formada pela FGV-SP e também Diretora da ABRAFESC.

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