A duplicata escritural entrou em uma nova fase no mercado de crédito brasileiro. Em 19 de agosto de 2026, Monkey e B3 anunciaram a primeira operação do país, colocando em prática um modelo que promete trazer mais controle e transparência para o mercado de recebíveis, segundo comunicado publicado pela Brazil Economy.
Para empresas que vendem a prazo e utilizam a antecipação de duplicatas como estratégia de capital de giro, essa mudança merece atenção. A nova infraestrutura pode facilitar a negociação dos recebíveis e ampliar as possibilidades de acesso ao crédito.
Mas, afinal, o que muda na prática para as empresas?
O que é a duplicata escritural?
A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil, regulamentada pela Lei nº 13.775/2018. Ela é emitida, escriturada e registrada eletronicamente em sistema autorizado pelo Banco Central, com vínculo à NF-e, permitindo identificar sua origem, titularidade e movimentações.
Cada título passa a ter um registro único e rastreável, o que aumenta a segurança das operações e reduz riscos como duplicidade de negociação e emissão de títulos sem lastro.
A mudança simplifica o controle e o acompanhamento dos títulos por quem vende a prazo.
Para entender o funcionamento do modelo e o cronograma de implantação, confira nosso artigo sobre duplicata escritural.
Primeira duplicata escritural negociada no Brasil
A operação aconteceu durante a fase de produção assistida do novo sistema, iniciada em julho de 2026, e envolveu quatro participantes: um fornecedor, um sacado, a B3, responsável pelo registro e escrituração do título, e a Echoes Capital, responsável pelo aporte de capital. A Monkey atuou na originação e antecipação da operação.
Na prática, uma venda a prazo deu origem a uma duplicata registrada e negociada de forma eletrônica. Com o registro digital, fica mais fácil conferir a origem e as informações do título, reduzindo o risco de duplicidade e de operações sem lastro.
Por que a duplicata escritural é importante?
O mercado brasileiro gera entre R$10 trilhões e R$13 trilhões em duplicatas todos os anos, mas apenas 10% a 15% desse total é efetivamente usado em operações de crédito, segundo a Monkey. Um dos motivos está na dificuldade de garantir informações confiáveis sobre a existência, titularidade e movimentação dos títulos.
A duplicata escritural busca mudar esse cenário ao digitalizar e estruturar o registro dos recebíveis. Com registros mais padronizados e confiáveis, fica mais fácil acompanhar os títulos, validar suas informações e avaliar as operações de crédito.
A digitalização também diminui processos manuais e facilita a integração entre empresas, plataformas e financiadores. Isso pode tornar a análise de crédito mais ágil e ajudar na negociação dos títulos.
O que muda para quem antecipa duplicatas?
Para empresas que vendem a prazo, a antecipação de recebíveis é uma forma de transformar vendas futuras em capital disponível antes do vencimento. A duplicata escritural não muda essa lógica: a empresa continua cedendo seus recebíveis para receber antecipadamente, com o desconto do custo da operação.
A principal mudança está na infraestrutura. Com o registro eletrônico, mais padronização e maior controle sobre os títulos, as operações tendem a ter processos mais claros, o que ajuda na análise de crédito.
Isso não significa que as taxas serão automaticamente menores ou que a análise de crédito deixará de existir. O avanço está, principalmente, na qualidade das informações e no controle sobre os títulos.
Para pequenas e médias empresas, a duplicata escritural pode facilitar o acesso ao crédito ao tornar os recebíveis mais organizados e fáceis de verificar.
Isso pode significar menos burocracia, processos mais simples e análises de crédito mais ágeis. Com informações mais confiáveis sobre os recebíveis, os financiadores conseguem avaliar melhor os riscos e, ao longo da consolidação do modelo, podem surgir condições mais competitivas de crédito.
A mudança também torna mais fácil a gestão financeira, já que emissão, registro e acompanhamento dos títulos passam a ocorrer de forma mais organizada e digital.
Como a duplicata escritural impacta FIDCs e factorings?
A mudança também interessa diretamente ao mercado de crédito estruturado.
FIDCs e empresas de factoring trabalham diretamente com direitos creditórios, por isso, uma infraestrutura mais padronizada pode simplificar a análise, aquisição e gestão dos recebíveis.
Para os FIDCs, a digitalização pode melhorar a qualidade das informações e o acompanhamento dos ativos das carteiras. No factoring, o registro dos títulos facilita o acompanhamento dos recebíveis e a análise das operações.
Essa evolução também fortalece a governança de dados e a gestão de riscos no mercado de crédito, criando uma estrutura mais confiável para a negociação de recebíveis.
O que é a duplicata escritural e qual a diferença para a duplicata tradicional?
A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata mercantil, emitida e registrada digitalmente em sistema autorizado. A principal diferença é que o título passa a ser controlado eletronicamente, sem depender da circulação em papel.
A duplicata escritural já é obrigatória?
Não. A obrigatoriedade será gradual: grandes empresas a partir de junho de 2027, médias em dezembro de 2027 e pequenas em junho de 2028, conforme os prazos definidos pelo Banco Central. As datas podem ser ajustadas conforme a regulamentação.
A primeira operação da Monkey e da B3 muda a antecipação de duplicatas?
Não muda a lógica da operação. A principal novidade está na maior segurança, rastreabilidade e padronização dos títulos registrados eletronicamente.
A duplicata física ainda é válida?
Sim. Durante o período de transição, o modelo físico continua válido enquanto a migração para o formato escritural acontece de forma gradual.
Empresas pequenas já serão impactadas?
Sim. Mesmo antes da obrigatoriedade para pequenas empresas, elas podem participar da cadeia como fornecedoras de grandes empresas. Por isso, os efeitos da mudança tendem a alcançar diferentes portes de negócio.
A duplicata escritural reduz o custo da antecipação de recebíveis?
Não necessariamente. A digitalização pode melhorar a qualidade das informações e reduzir riscos operacionais, mas o custo da antecipação continua dependendo da análise de crédito, do sacado, do prazo e das condições da operação.
THAIS BITTAR DE BARROS
Thaís Bittar é Sócia e Diretora da Optacred Factoring e FIDC, com mais de 14 anos de experiência em antecipação de recebíveis. É formada pela FGV-SP e também Diretora da ABRAFESC.
Artigos Relacionados:
FIDCs em alta: crédito estruturado acelera… O mercado brasileiro de crédito estruturado vive um momento histórico. Impulsionado por mudanças regulatórias, juros elevados e uma busca crescente…
Duplicata escritural: o que muda com a… A duplicata escritural já é uma realidade no mercado financeiro brasileiro. Com o início da implantação do novo sistema pelo…